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Dicas sobre o Imposto de Renda 2019

Os principais equívocos no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e que acabam colocando o contribuinte em malha fina são:

Aluguéis - Informar os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas ou informá-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, porém na coluna errada. Esses rendimentos devem ser informados na coluna Aluguéis.

Ainda referente a aluguéis – é permitido pela legislação, que o locador desconte do valor do aluguel recebido, os valores pagos às imobiliárias referente a administração dos imóveis. Muitos contribuintes fazem o respectivo desconto, mas não declaram na coluna de pagamentos efetuados no código 71 o valor pago às imobiliárias referente a administração.

Opção errônea pelo ajuste anual, na ficha RRA: contribuinte informa os rendimentos e os oferece à tributação no ajuste anual, apenas por desconhecimento dos efeitos da opção pela tributação exclusiva, muito menos gravosa que a normal.

RRA declarados na ficha de rendimentos tributáveis, não na ficha de RRA: há contribuintes que declaram o RRA sujeito à tributação exclusiva na ficha de rendimentos tributáveis (ficha normal de rendimentos), em vez de declararem-nos na ficha RRA, com a devida opção pela forma de tributação (exclusiva ou no ajuste).

Pecúlio declarado como previdência privada: outro procedimento comum é declarar pecúlio como previdência privada, no caso dos funcionários do Banco do Brasil, por exemplo. O pecúlio também consta no campo de informações complementares do comprovante, mas o que é dedutível a título de previdência privada é só o que está no campo apropriado. Via de regra, o pecúlio não é dedutível, por não se caracterizar como previdência privada.

Inclusão de dependentes com rendimentos próprios, sem inclusão dos rendimentos
Também é comum contribuintes declararem dependentes, para depois descobrirem que estão em malha por causa dos rendimentos não declarados com relação a eles. Muitas pessoas acham porque o dependente é “isento” (tem rendimentos abaixo do limite de obrigatoriedade para declarar), seus rendimentos não precisam ser tributados na declaração do titular.

Livro Caixa sem atividade autônoma
Algumas pessoas usam livro caixa para aluguéis, por exemplo. O Livro Caixa é para ser utilizado somente para as receitas e despesas de atividade autônoma.

Carnê-Leão declarado por mês de vencimento
Muitas pessoas caem em malha porque declaram o carnê-leão por regime de caixa, ou seja, declaram pelo mês do recolhimento, que geralmente é o mês seguinte ao dos respectivos rendimentos. O carnê-leão deve ser informado na linha do mês em que foi recebido o rendimento ao qual ele se refere, não com base no mês de vencimento do recolhimento.

Não utilização do CNPJ do banco pagante em ações da Justiça Federal
Atualmente, no caso de rendimentos decorrentes de ações na Justiça Federal, via de regra, a DIRF é apresentada pelo Banco do Brasil ou pela Caixa. Os contribuintes, contudo, com frequência declaram o CNPJ da ré no processo, divergência que pode acarretar a incidência em malha fiscal.

Honorários advocatícios deduzidos integralmente
É muito frequente os contribuintes abaterem, dos rendimentos de ações judiciais, todo o valor pago a título de honorários advocatícios. Somente é dedutível a parcela proporcional às verbas tributáveis recebidas, excluindo-se o valor proporcional às verbas isentas ou não tributáveis.

Bens declarados a valor de mercado
Também é muito comum a atualização, a valor de mercado, do valor dos bens declarados. Como regra geral, deve ser declarado o valor histórico, conforme instruções no PGD.

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